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Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS S.A, empresa que reúne os frigoríficos Friboi e Bertin e a laticínios Vigor, entre outras empresas, a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma trabalhadora de Mato Grosso do Sul que era obrigada a transitar seminua durante a troca de uniforme antes do início do trabalho. A decisão foi tomada na quarta-feira (31/8) e divulgada ontem (2/9). A mulher exercia a função de faqueira: fazia cortes nas carnes após a matança e desossa dos animais. Na ação, ela contou que ao chegar ao vestiário da empresa, tirava a roupa, pegava uma bolsa com equipamentos de proteção e tinha de caminhar em trajes íntimos até outro ponto, no qual vestiria o uniforme. Após sair do vestiário, as funcionárias faziam comentários entre elas, chacotas e ainda contavam para o encarregado detalhes do seu corpo. 

UNIFORME TRANSPARENTE E RASGADO – A mulher disse ainda à justiça trabalhista que a empresa fornecia uniforme transparente, mal lavado e rasgado. O constrangimento era maior, pois no local havia vários homens que observavam seu corpo e dirigiam-se a ela com palavras sexualmente ofensivas. A empresa alegou à justiça que a troca de roupa na entrada, na frente de todas as funcionárias e guardas, cumpria determinação de órgão federal de controle sanitário. A defesa sustentou ainda que a trabalhadora não sofreu humilhações por parte de colegas, pois o ambiente de trabalho “era o mais saudável e respeitoso possível”. O advogado de defesa chegou até a alertar o julgador quanto ao pedido de dano moral, dizendo que sua concessão poderia auxiliar os “menos escrupulosos que buscam uma maneira fácil de ganhar dinheiro”. A defesa do gigante frigorífico convenceu a justiça trabalhista de Mato Grosso do Sul. Mas o TST entendeu que a vítima, neste caso, era a parte mais fraca (lei a nota abaixo). (Com informações do site do TST)




Se não fosse a corte superior trabalhista, a empregada obrigada a andar seminua pelo frigorífico JBS S.A, dono do Friboi, Bertin, laticínios Vigor etc. (leia a nota acima) não seria humilhada apenas pelos poderosos patrões em Mato Grosso do Sul. O juiz que julgou em primeira instância a ação deu ganho de causa à empresa. E ainda disse que ela deveria usar sutiã e adotar roupas íntimas mais fechadas, já que era tímida. E desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, o TRT-MS, mantiveram a sentença, considerando justificáveis as medidas da empresa. Em nível superior, o entendimento foi oposto. O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator da ação no TST, ressaltou a necessidade de resguardar os valores constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana e sua intimidade - direitos invioláveis, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição. 

Durante sessão, para todo mundo ouvir, Bresciani questionou se o juiz e os desembargadores trabalhistas que atuam em MS e decidiram ser correto a empresa obrigar a funcionária a andar seminua, se sentiriam bem sendo obrigados a ir trabalhar do mesmo jeito: “Embora a colocação não seja exatamente jurídica, será que os julgadores que chegaram a esse resultado não se sentiriam ofendidos se tivessem de se submeter ao mesmo tratamento antes de comparecer a uma sessão?”. Graças ao Bresciani, justiça foi feita. Quando foi admitida em 2009, a trabalhadora recebia R$ 510,00 mensais. Ao ser despedida, seu salário ainda era o mesmo. Agora, receberá indenização acima de R$ 50 mil, com a aplicação da correção monetária. As informações são do TST. 




Valéria Zelik, editora do dicionário

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