Ronaldinho e Sandro, que não estão lá essas coisas nos clubes, na lista de Mano

Depois de sua mulher falecer por complicações no parto em janeiro, José Joaquim dos Santos, ficou como único responsável por um bebê recém-nascido e pela filha de 10 anos. Funcionário da Polícia Federal em Brasília, ele pediu licença em busca de um tempo para cuidar de modo apropriado dos filhos e se recuperar da perda da mulher no plano pessoal. A solicitação foi negada sob alegação de que ele não é do sexo feminino e que também não poderia receber licença-adoção, por não ter adotado nenhuma criança. Joaquim resolveu então pedir férias, mas, antes, recorreu a justiça e conseguiu o direito à licença maternidade. A juíza da 6ª Vara Federal do DF, Ivani Silva da Luz, acatou na quarta-feira (8) seu pedido de liminar em Mandado de Segurança. Com isso, ele obteve o direito de desfrutar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, combinado com o artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08. O primeiro dispositivo prevê que será concedida licença à servidora gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. O segundo diz que serão beneficiados pelo Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais e o artigo 2º diz que a prorrogação do prazo deve se iniciar no dia subsequente ao término da vigência prevista, explica o site Consultor Jurídico. Embora caiba recurso e o mérito final não tenha sido julgado, Santos comemorou a vitória. Veja a íntegra da sentença clicando aqui em Conjur.





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