Um comercial para humanos, literalmente, bom pra cachorro. A novidade foi lançada nesta semana TV britânica pela Bakers, fabricante de comida para cães. A peça publicitária usa sons de sinos, assobios e latidos com emissões de alta freqüência – entre 18 mil e 20 mil kilohertz – inaudíveis para a maioria das pessoas, mas perfeitamente claras para os cães. Para ver se funciona a rede BBC pediu a uma telespectadora, Lisa O´Connor, de 27 anos, para ver o comercial com seus dois cães na estreia ontem. Até os primeiros dez segundos, o anúncio parecia não chamar a atenção dos animais. Porém, quando começaram latidos e ganidos, os cães não conseguiam parar quietos. Normalmente calmo, Toby, um cruzamento de Jack Russell que só tem três pernas, sentou nas patas traseiras e passou um longo período com os olhos fixos na TV. "Fiquei surpresa com Toby. Ele nunca reage assim à televisão", disse Lisa. "Mas Mylo não parece muito interessado", disse Lisa sobre seu pug. Mesmo assim, a mulher afirmou que "definitivamente" o anúncio a levaria a comprar o produto. Veja o teste em vídeo clicando aqui em BBC Brasil.
O site da Câmara dos Deputados lançou nesta semana uma enquete perguntando aos internautas quem é a favor ou contra do projeto de lei (PL 2701/11) que criminaliza a ação de flanelinhas e guardadores de carro. Apresentada pelo deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS), a proposta visa tornar crime a prática, já que, se não houver flagrante, a polícia nada pode fazer contra pessoas que em todo o país exigem "ajuda para cuidar do carro" coagindo motoristas que, para não ver seu veículo danificado enquanto estacionado em determinados locais, acabam cedendo à chantagem e estimulando a prática. Para votar, clique aqui em Câmara.
Depois de sua mulher falecer por complicações no parto em janeiro, José Joaquim dos Santos, ficou como único responsável por um bebê recém-nascido e pela filha de 10 anos. Funcionário da Polícia Federal em Brasília, ele pediu licença em busca de um tempo para cuidar de modo apropriado dos filhos e se recuperar da perda da mulher no plano pessoal. A solicitação foi negada sob alegação de que ele não é do sexo feminino e que também não poderia receber licença-adoção, por não ter adotado nenhuma criança. Joaquim resolveu então pedir férias, mas, antes, recorreu a justiça e conseguiu o direito à licença maternidade. A juíza da 6ª Vara Federal do DF, Ivani Silva da Luz, acatou na quarta-feira (8) seu pedido de liminar em Mandado de Segurança. Com isso, ele obteve o direito de desfrutar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, combinado com o artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08. O primeiro dispositivo prevê que será concedida licença à servidora gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. O segundo diz que serão beneficiados pelo Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais e o artigo 2º diz que a prorrogação do prazo deve se iniciar no dia subsequente ao término da vigência prevista, explica o site Consultor Jurídico. Embora caiba recurso e o mérito final não tenha sido julgado, Santos comemorou a vitória. Veja a íntegra da sentença clicando aqui em Conjur.