Sexo de motorista e cobradora em ônibus dá demissão por justa causa, decide TST

Ilustração/Reprodução
Sexo de motorista e cobradora em ônibus dá demissão por justa causa, decide TST
Para Justiça, motorista sabia que havia câmera no ônibus e resolveu correr o risco da falta grave no trabalho
Um motorista de ônibus que pretendia reverter sua demissãoa por justa causa, após ser filmado pela empresa mantendo relações sexuais com uma cobradora dentro de um ônibus no intervalo de uma viagem, teve o recurso negado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso aconteceu no Recife (PE). Em sua defesa, o motorista alegou que a cobradora passou mal, com problemas de garganta, e chegou a desmaiar em seu colo. O trabalhador ainda queria ser indenizado em R$ 500 mil alegando constrangimento causado pela empresa São Paulo Ltda., ao divulgar o episódio para os colegas.
 
Em primeiro grau e segundo graus, a Justiça negou seus pedidos e concluiu que ele assumiu o risco de outras pessoas tomarem conhecimento do fato, "ainda mais tendo conhecimento da existência de câmera de vídeo no veículo". O entendimento foi mantido pelo TRT da 6ª Região (PE) e pelo TST, onde a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, destacou que, mesmo diante das decisões anteriores, com provas obtidas por câmeras, o motorista ainda tentava buscar a reparação. Além do TST não poder reexaminar fatos e provas, a ministra não constatou violação legal ou divergência jurisprudencial que permitisse a admissão do recurso. A decisão foi unânime. (Com TST)


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Postado por: Marco Eusébio, 22 Agosto 2017 às 17:30 - em: Principal


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