Propaganda Eleitoral na Internet: Resolução do TSE diz o que pode e o que não pode no período

Ilustração/Reprodução
Propaganda Eleitoral na Internet: Resolução do TSE diz o que pode e o que não pode no período
O uso da internet em campanhas eleitorais é ainda muito recente no Brasil. Inspirados pelos bons resultados alcançados na eleição de Barack Obama, em 2008, coordenadores de partidos, profissionais de comunicação e marketing e os próprios candidatos trouxeram, em 2010, pela primeira vez, o uso dessa ferramenta para a realidade das disputas eleitorais no país. 
 
Esta é a segunda eleição presidencial do Brasil em que a internet será usada como importante aliada na disputa. Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tenha regulamentado a propaganda eleitoral no período através da Resolução nº 23.404, muitos ainda têm dúvida sobre o que pode e o que não pode sobre o assunto no universo online.
 
Com a campanha tendo sido iniciada oficialmente no último dia 06, o Diretor de Marketing do SGP (www.gerenciamentopolitico.com.br) - plataforma web de gerenciamento político - Eduardo Lyvio destaca algumas normas que precisam ser observadas na internet para não se cometer nenhuma infração. No que diz respeito ao uso das Mídias Sociais, o especialista dá a dica de que é permitido publicar conteúdo, seja ele texto, áudio, vídeo ou imagem, no perfil ou página do candidato e seus apoiadores. 
 
É permitido ainda monitorar o que está sendo dito nas redes sobre o candidato e seus concorrentes e responder aos usuários, com o objetivo de estreitar o relacionamento com eles. Já anúncios pagos como Facebook Ads, LinkedIn Ads, Youtube Ads e banners em blogs de terceiros é contra as normas. 
 
Outra estratégia bastante utilizada nesse período é o E-mail Marketing. Esse uso, no entanto, também precisar observar algumas regras. A legislação vigente permite disparar e-mails para pessoas captadas pelo candidato e sua equipe de campanha, mas devem, obrigatoriamente, dispor de mecanismos que permitam seu descadastramento pelo destinário. Não é permitido também comprar bancos de dados ou utilizar os cedidos por terceiros. 
 
Já as propagandas realizadas em sites são permitidas apenas no site do próprio candidato, partido ou coligação que devem ter seus endereços informados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil, sendo vetado qualquer divulgação em sites de pessoas jurídicas e órgãos oficiais. Promover o site em mídia paga, como Adwords, também é contra as normas. 
 
Algumas ferramentas disponíveis hoje no mercado, como o SGP - Sistema de Gerenciamento Político - tem permitido toda a gestão de campanhas eleitorais no universo online de forma lícita e atenta a todas as regras. O uso desses mecanismos permite ao candidato se comunicar com eleitores e por em prática diversas estratégias de marketing sem correr o risco de cometer nenhum crime eleitoral. 
 
É importante lembrar que as condutas ilícitas de propaganda eleitoral não estão sujeitas a sanções apenas no dia das Eleições e sim durante todo o período eleitoral. A resolução completa sobre o que pode e o que não pode durante a campanha pode ser acessada no site do Tribunal Superior Eleitoral
 
Sobre o SGP - Desenvolvida pela Vizion - Gestão de Negócios Empresariais, a plataforma web permite o gerenciamento online de mandatos, campanhas eleitorais e marketing político. Com ampla atuação nas cinco regiões do país, a ferramenta facilita o relacionamento com eleitores, a tomada de decisões e a comunicação interna das equipes. Os serviços oferecidos vão desde a mediação e centralização de informações para campanhas eleitorais à gestão de comitês e controle de materiais. O SGP atua ainda na formação dos profissionais que atuam no ramo político através de materiais educativos como e-books e webinars. Hoje, a ferramenta é reconhecida como pioneira no setor e se destaca por ser uma das mais completas na área.


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Postado por: Marco Eusébio, 24 Julho 2014 às 17:30 - em: Principal


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