Prefeito, governador, senador e presidente não perdem mandato por troca de partido

Divulgação/Arquivo
Prefeito, governador, senador e presidente não perdem mandato por troca de partido
Luis Roberto Barroso: eleitos no sistema majoritário são donos do mandato
O plenário do Supremo decidiu por unanimidade: a perda de mandato por mudança de partido não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição que inclui prefeitos, governadores, senadores e presidente da República. Por infelidade partidária, podem perder os mandatos os eleitos do sistema proporcional: vereadores e deputados estaduais ou federais. A tese, aprovada ontem pelos ministros seguindo voto do relator Luís Roberto Barroso, diz: “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”.
 


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Postado por: Marco Eusébio, 28 Maio 2015 às 16:15 - em: Principal


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