Nome de solteira... antes do divórcio

Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, autorizou uma mulher a voltar a usar o nome de solteira antes do julgamento final do divórcio por estar à espera de filho de um novo companheiro, que deve chegar dentro de 60 dias, e não querer que o sobrenome do ex-marido conste na certidão de nascimento da criança. Para o desembargador Brasil Santos, "o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente". Considera o magistrado que "está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar e, como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança". (Com informações do TJRS)



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Postado por: Marco Eusébio, 26 Janeiro 2012 às 16:17 - em: Principal


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