Lei que proíbe uso de celular em sala de aula é ignorada em Mato Grosso do Sul

Projeto apresentado hoje na Assembleia pelo deputado Antônio Carlos Arroyo (foto), proíbe o uso de telefone celular durante o horário das aulas nas escolas de Mato Grosso do Sul e veda o uso de outros aparelhos portáteis de acesso à internet ou de sons e imagens, tais como walkmans, diskmans, ipods, tablets, smartphones, MP3, MP4, fones de ouvido, game boys, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas. O líder do PR justifica que “a atenção do aluno deve estar 100% direcionada aos estudos”. Acontece, que tal proibição, embora ignorada, já existe há mais de oito anos, por meio da Lei  nº 2.807 promulgada no dia 18 de fevereiro de 2004 pela própria Assembleia Legislativa, pelo então presidente Londres Machado, também do PR, e publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.190, de 20 de fevereiro de 2004 (veja clicando aqui). Nesta lei, inclusive, no ano passado, emenda do deputado Diogo Tita (PPS), estendeu à proibição do uso de celular em agências bancárias (veja a ementa clicando aqui) visando evitar que bandidos avisem a comparsas quem está saindo com dinheiro.

(Foto Giuliano Lopes/ALMS)



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Postado por: Marco Eusébio, 07 Agosto 2012 às 20:32 - em: Principal


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