Honorário advocatício em ação do DPVAT
O leitor Renato Gomes, de Dourados, pergunta: "Ganhei uma causa de indenização por acidente de trânsito, do Seguro DPVAT, e fiz o contrato de pagar 30% para minha advogada. O advogado da seguradora entrou em contato com minha advogada, para fazer um acordo e propôs nao pagar 10% da multa e eu aceitei R$ 24.055,29. Agora a minha advogada disse que eu vou receber R$ 21.869.00 e desse montante tenho que tirar mais 30% dela. Está certo isso?". Leia à esquerda na seção PERGUNTE AO REPÓRTER o que diz o advogado Antonio Alves Dutra Neto, da equipe de consultores colaboradores do Blog!
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Postado por: Marco Eusébio, 17 Maio 2012 às 15:07 - em: Principal