Eleitor não pode ser preso

Regra vale para até a próxima terça-feira
Eleitor não pode ser preso
A partir de hoje, cinco dias antes, a até 48 horas depois da eleição do próximo domingo (2), ou seja, na terça-feira, eleitores brasileiros só podem ser presos em três casos: por flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto conforme o Código Eleitoral. Salvo-conduto, para quem não saiba, é uma ordem judicial que garante liberdade à pessoa e que, muitas vezes, tem restrições determinadas por um juiz como, por exemplo, não frequentar determinado local.
 


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Postado por: Marco Eusébio, 27 Setembro 2016 às 09:00 - em: Principal


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