Cinemas e teatros não podem impedir consumo de produtos comprados em outros locais

Ilustração
Cinemas e teatros não podem impedir consumo de produtos comprados em outros locais

Cinemas, teatros, praças de alimentação e outros que vendem gêneros alimentícios não podem impedir o consumo de produtos comprados em outros locais. Considerada abusiva pelo artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor (CDC), a prática deve ser denunciada ao Procon e pode gerar multa de até R$ 7 milhões. A assessora técnica da diretoria de fiscalização do Procon-SP, Andrea Benedetto, avisa que obrigar a compra de alimentos nesses locais é considerada venda casada. Nos cinemas, por exemplo, frequentadores podem consumir produtos cuja venda não esteja limitada à entrada das salas, conforme decisão no Superior Tribunal de Justiça em 2007. Os estabelecimentos podem impedir, mediante comunicado, o consumo de determinadas embalagens, como garrafas de vidro e latas de alumínimio, que gerem risco ou desconforto aos demais clientes, prevalecendo, neste caso, o direito coletivo. Leia mais aqui em O Globo.



Deixe seu comentário


Postado por: Marco Eusébio, 18 Abril 2014 às 17:30 - em: Principal


MAIS LIDAS