Candidato agora só pode ser preso em flagrante

Candidato agora só pode ser preso em flagrante

A partir deste sábado, faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, candidatos a cargos eletivos não podem ser presos ou detidos, a não ser que seja em flagrante delito. A proibição é estabelecida pelo Código Eleitoral (art. 236, § 1º), informa o TSE.



Deixe seu comentário


Postado por: Marco Eusébio, 20 Setembro 2014 às 09:00 - em: Principal


MAIS LIDAS