Advogado de Temer: 'jamais quis imputar prática de crime ao presidente da Câmara'

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Advogado de Temer: 'jamais quis imputar prática de crime ao presidente da Câmara'
Em nota, advogado se retrata dizendo que não sabia que vídeos de Funaro foram divulgados no site da Câmara
Um dia depois de classificar como "criminoso vazamento" a divulgação dos vídeos da delação do doleiro Lúcio Funaro – que não foram vazados, pois estão publicados desde o dia 29 de setembro no site oficial da Câmara (veja aqui) – o advogado Eduardo Pizarro Carnelós, que representa Michel Temer, enviou nota à imprensa neste domingo dizendo que desconhecia que a Câmara havia divulgado os vídeos, conforme informou ontem a TV Globo, e frisando que jamais pretendeu imputar ao presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), "a prática de ilegalidade, muito menos crime". Carnelós, entretanto, reitera "que a divulgação daqueles vídeos pela imprensa causa prejuízos ao Presidente da República". "Não se pode admitir o uso da palavra do confesso criminoso para influenciar os membros da Câmara, que votarão na CCJC o muito bem fundamentado parecer do deputado Bonifácio de Andrada, cuja conclusão é pela rejeição à solicitação de autorização para processar o presidente Temer".
 
Leia a íntegra da nota enviada hoje ao Blog:
 
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
Tendo em vista as especulações surgidas após a divulgação de minha nota ontem, esclareço que:
 
1. No dia 25 de setembro deste ano, requeremos ao Ministro Fachin acesso aos autos do inquérito 4327, bem  como a todos os anexos que o compõem, inclusive delação de Lúcio Funaro e os termos de declarações que a integram. S. Ex.ª deferiu nosso pedido, mas limitou o acesso à delação à parte dela que dissesse respeito ao Presidente da República.
 
2. Quando divulguei nota ontem, referindo-me a vazamento que qualifiquei como criminoso, eu desconhecia que os vídeos com os depoimentos de Funaro estavam disponíveis na página da Câmara dos Deputados. Aliás, considerando os termos da decisão do Ministro Fachin, eu não poderia supor que os vídeos tivessem sido tornados públicos. Somente fiquei sabendo disso por meio de matéria televisiva levada ao ar ontem.
 
3. Jamais pretendi imputar ao Presidente da Câmara dos Deputados a prática de ilegalidade, muito menos crime, e hoje constatei que o ofício encaminhado a S. Ex.ª pela Presidente do STF, com cópia da denúncia e dos anexos que a acompanham, indicou serem sigilosos apenas autos de um dos anexos, sem se referir aos depoimentos do delator, que também deveriam ser tratados como sigilosos, segundo o entendimento do Ministro Fachin, em consonância com o que tem decidido o Supremo Tribunal.
 
4. Reitero que a divulgação daqueles vídeos pela imprensa causa prejuízos ao Presidente da República. Não se pode admitir o uso da palavra do confesso criminoso para influenciar os membros da Câmara, que votarão na CCJC o muito bem fundamentado parecer do deputado Bonifácio de Andrada, cuja conclusão é pela rejeição à solicitação de autorização para processar o presidente Temer.
 
Eduardo Pizarro Carnelós"


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Postado por: Marco Eusébio, 15 Outubro 2017 às 16:30 - em: Principal


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